As expressões de gênero e sexualidade de pacientes judiciários através dos laudos psiquiátricos

Esse artigo analisa o discurso moralizante dos laudos psiquiátricos que atestam a insanidade dos pacientes judiciários, ao relatar sua expressão de gênero e sexualidade.

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CAMILAO Cadernos de Saúde Pública, periódico publicado pela ENSP/Fiocruz, divulgou recentemente o importante artigo Expressões da sexualidade e de gênero na injunção crime-loucura: engendramentos moralizantes no tratamento do paciente judiciário.  Os autores Willian Guimarães, Simone M. Paulon e Henrique C. Nardi, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, exploram nesse artigo os processos penais referentes às pessoas em sofrimento mental que cometeram crimes, os chamados pacientes judiciários, os quais recebem uma medida de segurança, a fim de analisar a forma como as expressões da sexualidade e de gênero emergem nos trâmites judiciais que definem os destinos desses sujeitos.

O método utilizado para a análise é a genealogia de Foucault, que visa romper com a busca por uma origem e uma verdade dos acontecimentos históricos. Foucault trabalha com gênese, nascimento, formação, construção, rupturas, remetendo ao processo histórico como algo em constante formulação e reformulação. A história é vista então como fruto das constantes lutas de discursos e suas relações de ‘saber – poder’ ao longo do tempo. Através deste método, os autores aprofundam como foi o processo de emergência do “anormal”, noção produzida pelo discurso médico-jurídico. Para tal, foram analisadas seis peças judiciais, focando principalmente nos laudos psiquiátricos de pessoas não heterossexuais e/ou não cisgêneras que receberam uma medida de segurança.

O artigo inicia explicando o que ocorre quando uma pessoa diagnosticada com transtorno mental comete um crime. O caminho legal é que ele (a) seja avaliado por um perito, por indicação judicial, para o estabelecimento de laudo. Quando o laudo atesta insanidade mental, a pessoa pode ser considerada incapaz de responder as infrações legais, recebendo não uma pena alternativa ou privativa de liberdade, mas uma medida de segurança e encaminhada para o tratamento ambulatorial em serviços de saúde mental, ou é internada em hospitais de custódia, conhecidos como manicômios judiciários. Este último é o preferido da justiça, sendo a pena escolhida na maioria das vezes. Isso se deve para conter a suposta periculosidade que a sociedade atribui a esse sujeito.

A medida de segurança contrasta com um tratamento humanizado a pessoas em sofrimento mental exigida pela Lei nº 10.216/2001, chamada Lei da Reforma Psiquiátrica. A magnitude da importância dessa questão é demonstrada pelo Censo Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de 2011, coordenada pela antropóloga Débora Diniz, professora na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). E pela inspeção nacional aos manicômios judiciários e alas psiquiátricas de 2015, organizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conjunto com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde (AMPASA). Ambos os trabalhos investigativos constataram o contexto precário destas instituições e o desrespeito aos direitos humanos.

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A lógica Manicomial opera no campo da sexualidade e do gênero de diferentes formas de higienização da sociedade, ao mesmo tempo em que reafirma a imoralidade daqueles que transgridem a expectativa imputada a estas expressões.

Ao aprofundar na temática central do artigo, os autores irão constatar que quando as expressões de sexualidade e de gênero que não correspondem a cisheteronorma estão presentes na injunção crime-loucura, acentuam a já existente moralização dos corpos. É possível notar isso no fragmento de um laudo feito por um psiquiatra, de um paciente judiciário:

“Trata-se de um travesti envelhecido, feio, figura patética. Porta-se, entretanto, de forma coquete e sedutora, tentando envolver e angariar a simpatia e a piedade dos peritos. Lamenta-se constantemente, queixa-se da vida e de todos, mas deixa transparecer um certo orgulho por ser ‘tão’ perseguido, ‘tão’ sofrido e ‘tão’ infeliz (…) A linguagem é afeminada, afetada, prolixa. Apresenta conduta delinquente e antissocial, homossexualismo, transvestismo e crises histéricas extremamente bizarras e de tal forma dramática que sugerem um surto psicótico (…) Não se mudará suas características de personalidade, ainda que se tente investir todas as formas de tratamento conhecidas da medicina” (Laudo psiquiátrico sobre mulher travesti, 23/Dez/1991)

É possível perceber uma escrita com diversos adjetivos pejorativos, desrespeitando a expressão de gênero dessa pessoa, assim como seu comportamento e características pessoais, na tentativa de elucidar uma depravação psicológica moral da examinada. Mesmo ao tentar utilizar uma linguagem diagnóstica típica da psiquiatria, elabora enunciados depreciativos como “homossexualismo” e “transvestismos”. Assim como o fragmento apresentado acima, o artigo traz outros fragmentos de laudos significativos para demonstrar como o corpo que se encontra em desacordo com o modelo cisheteronormativo será considerado imoral e estará ao alcance das técnicas disciplinares para seu controle.

Nas considerações finais, os autores chegam à conclusão que a sanção penal dos pacientes jurídicos pode operar objetivamente como uma prisão perpétua para aqueles sujeitos que fogem à expectativa da normalidade, ferindo os direitos humanos. O sujeito atestado ‘cientificamente’ como louco e irracional, pode ter sua voz silenciada e revogado seus direitos. Quando as expressões da sexualidade e de gênero são evidenciadas, é para acentuar essa característica do paciente judiciário como seres irracionais. Os autores propõe o questionamento dos valores morais que sustentam as perspectivas tradicionais de dispositivos médico-judiciários como essências para o estabelecimento de outra relação com esses sujeitos e para reafirmar eticamente as diferentes possibilidades de existir no mundo.

 

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Graduada em Psicologia pela UERJ, especialista em Terapia Familiar pelo IPUB/UFRJ, com ênfase em saúde mental. Pesquisadora auxiliar do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz Antonio Ivo de Carvalho (CEE/Fiocruz) e Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial(LAPS/ENSP/Fiocruz) Produtora e apresentadora do podcast Enloucast. Além de atuar como psicóloga clínica. Áreas de interesse: Saúde Mental, Terapia Sistêmica, Diálogo Aberto, Construcionismo Social, Medicalização e Patologização da vida