Resolução Institui Política Antimanicomial do Judiciário

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Através da publicação feita no dia 27 de fevereiro de 2023, o site Consultor Jurídico postou a reportagem: CNJ publica resolução que institui política antimanicomial do Judiciário. A reportagem relata a resolução que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, que foi aprovada no mês de fevereiro, o documento visa adequar a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais sobre os direitos das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial em conflito com a lei.

A matéria mostra também que o objetivo da normativa é oferecer subsídios aos juízes, a fim de que, a atividade judicial leve em consideração que as pessoas com transtorno mental têm o direito ao tratamento de sua condição de saúde ao longo de todo o processo penal, desde a audiência de custódia até o eventual cumprimento de medida de segurança. Outra finalidade é ampliar a desinstitucionalização (medidas de prevenção de internações em hospitais psiquiátricos) nas diferentes fases do ciclo penal.

A resolução estabelece, por exemplo, que a política antimanicomial deve ser aplicada a qualquer portador de deficiência mental ou psicossocial que esteja sob investigação ou em cumprimento de pena ou de medida de segurança, com monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto.

Define, ainda, que a política é voltada à pessoa com “dificuldade psíquica, intelectual ou mental que, confrontada por barreiras atitudinais ou institucionais, tenha inviabilizada a plena manutenção da organização da vida”, necessitando de cuidado em qualquer fase do ciclo penal.

O CNJ estabelece ainda que, nas audiências de custódia, caberá à autoridade judicial, após ouvir o Ministério Público e a defesa, o encaminhamento das pessoas com indícios de transtorno mental para atendimento voluntário na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). 

A postagem conta também com o link que possibilita ler a Resolução CNJ 487

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