Análise da PL nº 565/2019 e o Avanço Conservador na Saúde Mental e Drogas no Rio de Janeiro

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Artigo publicado na Revista em Pauta retrata o avanço conservador no campo da saúde mental, a partir da PL nº 565/2019. O artigo começa com um percorrido histórico acerca do modelo proibicionista do consumo de drogas, que surgiu nos EUA no fim do séc. XIX e que chega no Brasil em meados do séc. XX. A partir da epidemia de AIDS iniciou-se uma disputa entre a saúde e a segurança pelo protagonismo das políticas de drogas, associada em um primeiro momento ao uso de drogas injetáveis.

Contudo, nos anos 90 há a abertura no campo da saúde mental e drogas para atividades de instituições filantrópicas que possuíam uma visão conservadora e que indicavam que a reforma psiquiátrica promoveu desassistência e desamparo. Estas instituições, em sua maioria de influência Neopentecostal, tendem a reafirmar modelo de internação, apostando no isolamento e na abstinência com métodos constantes e desarticulados com a rede de saúde e de saúde mental, é o que apontam estudos.

“Estas instituições, em geral subsidiadas pelo tripé trabalho, disciplina e espiritualidade, efetivam o isolamento e a abstinência como métodos constantes, estabelecendo práticas como penitência, castigos físicos, laborterapia, violação da orientação sexual e religiosa dos indivíduos, isolamento, proibição do contato com o ambiente externo e com a família, ausências de equipes de saúde, uso de medicamentos sem receita médica e desarticulação com a rede de saúde e saúde mental.”

Relatórios de fiscalização de comunidades terapêuticas (CTs) constatam violações aos direitos humanos nestas instituições, ainda sim, atualmente a política conservadora tem realizados esforços para colocar estas instituições como centrais na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), criando Frentes parlamentares em defesa das comunidades terapêuticas, bem como marcos legais e resoluções que as fortalecem.

Os autores propõem analisar o projeto de lei nº 565 (2019) apresentado à Alerj, sob autoria dos deputados estaduais Márcio Pacheco e Samuel Malafaia como fenômeno representativo do investimento do campo conservador no campo da saúde mental e e drogas no Estado do Rio de Janeiro.

“O PL no 676/2019, criado na Alerj em 5 de junho de 2019, recebeu parecer favorável no Plenário em 6 de outubro de 2020. Em síntese, seu conteúdo abordava a hegemonia da abstinência como forma de tratamento; o fomento à “guerra contra as drogas”; e a inserção das CTs como parte integrante dos centros de referências sobre drogas (CRD), criando um fluxo paralelo ao já existente na Raps. O PL suscitou intenso debate, tendo recebido pareceres desfavoráveis e pressão dos movimentos sociais e da sociedade civil. Após duas audiências públicas, o projeto foi retirado da pauta de votação e temporariamente arquivado.”

A partir de projetos de lei que estão sendo tramitadas é possível inferir que há um projeto de consolidação conservadora no campo da saúde mental e drogas. Trata-se de um projeto de conduzir a RAPS e a gestão politica da reforma psiquiátrica brasileira na direção de consolidar os moldes manicomiais.

A justificativa para o PL em questão é que a necessidade das CTs se dá porque o Estado não dispõem de políticas públicas direcionadas às drogas, ignorando a criação e ampliação dos Caps-AD e a criação da RAPS, numa tentativa de criar uma narrativa mentirosa acerca da inexistência de serviços de saúde mental para esse campo.

O art. 11 da PL coloca a obrigatoriedade de que o acolhimentos nas CTs seja realizado por um profissional habilitado (psicólogos ou psiquiatras), sem fazer menção a nenhuma outra categoria profissional ou a necessidade de trânsito pela RAPS. O que se pode concluir é que a PL fortalece os encaminhamentos realizados pela rede privada, enfraquecendo a RAPS e possibilitando a falta de fiscalização.

Mas não para por aí, a PL também propõem que as CTs sejam as responsáveis por fiscalizar as equipes da atenção básica, serviços e programas de saúde mental, assim como as unidades hospitalares.

“Isso sedimenta a inversão da configuração da rede de cuidado que, atualmente, encontra-se construída de modo a validar o papel de todos os dispositivos, sem atribuir lugares hierarquizados e contando com todas as possibilidades de intervenções demandadas pelos os usuários. A proposta do PL reescreve esta configuração, hierarquizando os espaços de cuidado e delegando aÌ CT o papel de coordenadora, supervisora e formadora da rede.”

A religiosidade também está presente no texto da PL. Destaca-se o “desenvolvimento da espiritualidade” presente no texto como parte das “atividades terapêuticas” a serem desenvolvidas pelas instituições. O texto não apresenta justificativa para a inserção desse tópico e nem garante subsídios para que sejam respeitadas múltiplas expressões de religiosidade e fé.

Sendo assim, é possível concluir que a análise crítica da PL realizada pelos autores objetivou dar visibilizade aos elementos que se inter-relacionam no campo das disputas políticas e sociais no campo da saúde.

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PASSOS, R. G.; GOMES, T. M. S.; SANTO, T. B. E. O avanço do conservadorismo no campo da saúde mental e drogas e as comunidades terapêuticas no Estado do Rio de Janeiro: uma análise do PL no 565/2019, EM PAUTA, Rio de Janeiro, n. 49, v. 20, p. 205 – 220, 2022. (Link)